terça-feira, 23 de outubro de 2012

Hoje falaremos de uma Súmula do STF bastante cobrada nos dia atuais: é a Súmula 711.
Tal súmula visa melhor entendimento a respeito dos CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES, e diz:

"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

Em outras palavras e com o devido macete que nomeia este blog lhes digo:

SÚMULA 711 
Tal entendimento quer dizer que, quando houver um crime continuado (aquele do artigo 71 - que é quando um cara através de mais de uma ação pratica 2 ou mais crimes, mas esses crimes são ou da mesma espécie, ou ocorrem pelas mesmas condições de tempo, lugar maneira de execução ou outras semelhanças. Com isso, os crimes seguintes, serão considerados continuidade do primeiro e, com isso será aplicada a pena de um só dos crimes - se eles tiverem a mesma pena, ou, a pena mais grave, se elas forem diferentes, e em qualquer dos casos será aumentada de 1/6 a 2/3).

Sendo assim, observa-se a nítida e agradável  semelhança entre a numeração do ARTIGO 71 e a SÚMULA 71!!.  O que não nos permite esquecer a súmula, para a nossa alegria!!!
Para tal, basta lembrar que o crime continuado encontra-se intitulado no artigo 71 e a lembrança da súmula nos virá automaticamente em mente!

Abraços!

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